Telemedicina em dor em tempos de Pandemia

A telemedicina, também conhecida em outros países como telesaúde, é um termo que abrange diversas atividades e especialidades dentro do campo da saúde associada à tecnologia da informação, segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS). Na maioria dos países, as normas que regulamentam são baseadas na Declaração de Tel Aviv. Apesar de oportunidades ilimitadas relacionadas à tecnologia da informação, a telemedicina vive um relacionamento conflitante entre a ética médica, compliance, e interesses econômicos diversos. Este relacionamento ainda não está conciliado, a despeito de uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) de 2002 (1,2).
Telemedicina e a Pandemia
No Brasil, a recente pandemia de COVID-19 acelerou as discussões ainda imaturas sobre a telemedicina, principalmente após a desconexão na relação médica-paciente, onde inúmeros pacientes encontraram-se confinados e desassistidos por conta do isolamento social, prescrito como um dos principais tratamentos da pandemia. Além do crescimento acelerado dos casos de COVID-19 ameaçado colapsar os sistemas de saúde, esta desconexão abrupta reforçou a necessidade de uma medida cirúrgica e imediata na assistência remota, ajustada provisoriamente pela Portaria no 467 do Ministério da Saúde e apoiado pelo CFM (3, 4).
Tipos de Telemedicina
Os modelos de como a telemedicina pode ser aplicada são amplos, como teleconsulta, teleinterconsulta, teletriagem, telemonitoramento, teleorientação, telecirurgia e o telediagnóstico. No campo do gerenciamento da dor, todos os modelos têm oportunidades de assistir os pacientes. Entretanto, em termos práticos, a teleconsulta se destaca devido seu poder de resolução maior, onde a jornada médica de uma consulta pode ser contemplada desde apenas uma orientação até prescrições de medicamentos controlados. Porém, devemos lembrar que a telemedicina não substitui uma consulta médica presencial, e o paciente necessita entender as limitações desta ferramenta e consentir a forma que será feito o atendimento. Além disso, outra grande oportunidade vislumbrada por esta ferramenta, é a teleinterconsulta, onde médicos com área de atuação em medicina da dor podem auxiliar outros colegas médicos em regiões remotas à assistir pacientes com dores crônicas. No telemonitoramento, escalas podem ser aplicadas através de aplicativos para aferir os níveis de dor e qualidade de vida dos pacientes com dor crônica e trazer o feedback necessário para os profissionais envolvidos no tratamento da dor na tomada de decisão (3-8).
Experiências e estudos sobre a Telemedicina
As experiências fora do Brasil têm demonstrado grande satisfação e aceitação quanto ao uso da ferramenta no manejo do tratamento para dor. O estudo de Guilkey (9) demonstrou que em pacientes com dor músculo esquelética crônica, a telemedicina foi considerada por eles útil e de fácil utilização. A satisfação dos pacientes e familiares submetidos ao tratamento por meio da telemedicina, em público pediátrico com cefaléia, já foi demonstrada em estudo de Qubty (10). Neste estudo, os 51(100%) pacientes e seus familiares concordaram que a telemedicina é mais conveniente em comparação a visita clínica, por economizar em média 6,8 horas no trajeto de ida e volta, somado à economia financeira dos custos do transporte, além de causar menos interrupções nas atividades diárias.
A melhor maneira de enxergar a telemedicina sem fazer juízo de valor, é considerando-a como uma ferramenta de reconexão do médico com seus pacientes. Trata-se de uma ferramenta para auxiliar a prática de um ato médico, e não uma nova forma de se praticar a medicina. Possui suas características próprias, com vantagens e limitações, como as várias subáreas da medicina. Em tempos de pandemia, onde os níveis de ansiedade descompensam os mecanismos sinápticos da dor, pode significar não só a reconexão médico-paciente, mas também uma ampliação da abordagem multidisciplinar da dor para um status “online”, onde uma abordagem sequencial multidisciplinar seria possível através de ferramentas de telemedicina nos paciente com dor crônica, trazendo real sentido ao conceito de multidisciplinaridade no tratamento da dor.
Apoio:
Dr. Wuilker Knoner Campos – Neurocirurgia e Medicina da Dor
Hospital Gov. Celso Ramos
Neuron Dor – Centro Avançado no Tratamento da Dor
Florianópolis/SC
Referências
- World Health Organization. Telemedicine opportunities and developments in member states. Results of the second global survey on eHealth. Geneva: WHO Press, 2011
- World Medical Association Statement on Accountability, Responsibilities and Ethical Guidelines in the Practice of Telemedicine, Adopted by the 51stWorld Medical Assembly Tel Aviv, Israel, October 1999 and rescinded at the WMA General Assembly, Pilanesberg, South Africa, 2006. http://www.wma.net/en/30publications/10policies/20archives/a7/index.html.
- RESOLUÇÃO CFM nº 1.643/2002.
- PORTARIA Nº 467, DE 20 DE MARÇO DE 2020.
- CFM Nº 1756/2020 – COJUR
- RESOLUÇÃO CFM nº 2.227/2018
- RESOLUÇÃO CFM nº 2.228/2019
- Portnoy, J., Waller, M. and Elliott, T., 2020. Telemedicine in the Era of COVID-19. The Journal of Allergy and Clinical Immunology: In Practice, 8(5), pp.1489-1491.
- Guilkey, R., Draucker, C., Wu, J., Yu, Z. and Kroenke, K., 2016. Acceptability of a telecare intervention for persistent musculoskeletal pain. Journal of Telemedicine and Telecare, 24(1), pp.44-50.
- Qubty, W., Patniyot, I. and Gelfand, A., 2018. Telemedicine in a pediatric headache clinic. Neurology, 90(19), pp.e1702-e1705.
Veja Também: